Depois de esperar 19 anos no Senado, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), que é uma novidade que visa contribuir com a melhoria ambiental e da saúde pública nos municípios brasileiros, entrou em vigor no ano de 2010 com o intuito de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos perigosos e, de atribuir responsabilidades a todos os setores da sociedade quanto a destinação de produtos e embalagens descartadas.
Na concepção da PNRS são considerados resíduos sólidos os resíduos domésticos provenientes de limpeza urbana, estabelecimentos comerciais, serviços públicos de saneamento básico, indústrias, serviços de saúde, construção civil, agricultura, pecuária, transportes e da mineração, excluindo-se apenas os rejeitos nucleares, pois possuem legislação específica.
A PRNS é uma novidade, pois se apoiou em novos conceitos ambientais que ela mesma introduziu para integrar toda a sociedade e inclusive o poder público no processo de realização da Logística Reversa. São estes os conceitos:
Responsabilidade
Compartilhada: integração da responsabilidade individual de fabricantes,
distribuidores, importadores, comercializadores e gestores públicos com o ciclo
de vida de ida dos produtos, visando reduzir a produção de resíduos.
Poluidor—pagador: Responsabilização legal de cidadãos e dos
Municípios que não realizam a destinação adequada do resíduo.
Protetor-recebedor: Compensação financeira para aquele que
realiza a destinação adequada, neste caso, os municípios que possuírem o Plano
Municipal dos Resíduos Sólidos e provarem sua eficiência, recebem recursos para
investir em Limpeza Urbana.
A importância da PNRS se apoiar nestes
conceitos é a condicionante do acesso ao recurso público como forma indutora da
adesão à Lei, que não é opcional, mas obrigatória para todos os municípios
brasileiros.
Como Instrumentos de sua realização a
PNRS também coloca pilares fundamentais que vão de encontro com a possibilidade
de concretizar a Logística Reversa e o fim da destinação incorreta dos resíduos
sólidos, tais como:
A Coleta
Seletiva;
A
destinação de recursos públicos para a criação de Cooperativas de Catadores de
Material Reciclável;
A Pesquisa
Científica e Tecnológica;
Educação
Ambiental.
Além desses fatores importantes da
PNRS que já citei, um impacto direto dela no cotidiano é a obrigatoriedade da
Logística Reversa para alguns produtos usualmente vendidos no mercado. Por
exemplo, esta lei proíbe que alguns produtos sejam vendidos sem que o
fabricante ofereça postos de coleta desse produto após sua utilização, produtos
tais como:
Resíduos e
Embalagens de Agrotóxicos;
Pilhas e
Baterias;
Pneus;
Resíduos e
Embalagens de Óleos Lubrificantes;
Lâmpadas Fluorescentes,
de vapor de sódio e mercúrio e luz mista;
Produtos
Eletrônicos e seus componentes.
Portanto, como já vimos aqui no Blog
sobre a Logística Reversa e agora sobre a PRNS, é necessário assumir nossa
responsabilidade compartilhada e adquirir produtos de fabricantes que
verdadeiramente realizam a Logística Reversa prevista em Lei, bem como nos
comprometer com o ciclo de vida dos produtos, com a separação e destinação
correta dos nossos resíduos e, em especial, com o nosso dever cidadão de cobrar
dos gestores públicos dos nossos municípios a realização de todas as exigências
da PNRS.
Quem
ganha é a qualidade ambiental da sua cidade e a sua saúde!
Fotos:Prof.José Bezerra, Projeto de Educação Ambiental Cheirinho de Mato
Fonte:Rafaella
Ayllón, LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.